A Política Canal de Ética 1SA Group (Comunicação de Infrações - Whistleblowing) regula a comunicação de infrações por Colaboradores, bem como por prestadores de serviços ou quaisquer outras partes interessadas, regendo-se pela legislação aplicável e pelo nosso comportamento pela ética, a sustentabilidade económica e social, tendo como meta a sublimidade. Deste modo, e para cumprimento da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro - Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva Europeia 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, é disponibilizada uma plataforma para o registo e comunicação de infrações (doravante “Canal de Ética”).
O Canal de Ética é o meio através do qual, o denunciante poderá efetuar uma participação de forma independente, autónoma, segura, confidencial e imparcial. Este Canal de Ética possibilita que o autor da comunicação seja contactado para a obtenção de informações relevantes para o apuramento dos factos, mantendo contudo o anonimato. Tem como principais objetivos:
- Assegurar um canal para a submissão, registo e tratamento de comunicações de infrações;
- Assegurar a possibilidade de serem admitidas comunicações de infrações anónimas;
- Proteção da reputação e da imagem do 1SA Group;
- Cumprimento
das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
A submissão da infração, deverá assumir, obrigatoriamente, a forma escrita preferencialmente através da plataforma - Canal de Ética. Deverá preencher o formulário disponibilizado indicando no mínimo: (i) se pretende ou não o anonimato; (ii) identificação do departamento associado ao tipo de infração comunicada (iii) explicação detalhada sobre a possível infração, incluindo informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Esta deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.
O 1SA Group não pratica atos de retaliação contra o denunciante.
Ao optar por manter a sua identidade como anónima, o denunciante terá acesso a um código – o qual deverá ser mantido pelo próprio – por forma a consultar o processo, eventuais pedidos de esclarecimentos, bem como, a tramitação de toda a investigação que seja necessária.
Sem esse código, o 1SA Group não tem qualquer forma de contatar o denunciante por não possuir dados para o efeito – por esse motivo é essencial ter em atenção o arquivo desse código que surge no momento de submissão da denúncia.
Caso pretenda permanecer anónimo, não deverá submeter qualquer informação de carácter pessoal ou outra, que permita uma identificação.
Ao submeter a denúncia com identificação, o denunciante poderá consultar todos os movimentos através de acesso com a utilização do endereço de e-mail e password. Neste caso, é garantida a confidencialidade do denunciante ao longo de todo o processo.
Se existir algum erro ou dificuldade em aceder à plataforma poderá sempre expor a situação através do endereço de e-mail etica@1sagroup.com.
Será de referir que este endereço de e-mail apenas é válido para questões e contatos posteriores à submissão da denúncia, o que significa que não serão consideradas denúncias realizadas através de endereço de e-mail.
A utilização deliberada e sem fundamento da plataforma - canal de ética pode constituir infração disciplinar, civil ou criminal.
Atos e omissões, dolosas ou negligentes, imputados à conduta de Colaboradores ou membros da Administração do 1SA Group, bem como a terceiras entidades desde que afetem uma pessoa ou entidade da instituição, relacionadas com a respetiva administração, organização contabilística e fiscalização interna. Refere-se ainda a qualquer conduta antiética ou ilícita ou a qualquer violação do Código de Conduta e Ética, ou outros manuais e políticas da instituição. As denúncias de irregularidades relacionadas com Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo estão incluídas nesta política.
Equipa de Compliance e Ética.